segunda-feira, 29 de agosto de 2011

HISTÓRIA DAS IDEIAS POLÍTICAS 29 de Agosto de 2011

Pessoár,

O professor Luciano passou pra gente um trabalhinho em sala de aula, grupo de 6 pessoas.
Perguntou sobre Jean Bodin e Maquiavel.

Só isso.

Portanto, ESTUDEM!!!
kkkkk

bj bj

FUNDAMENTOS DO DIREITO dia 24 e 25 de Agosto de 2011

24 e 25/08/2011

Bom pessoal, a aula foi a mesma nos dois dias porque o conteúdo era importante.
Vamos lá!

PROVA DIA 06/09/2011
15 pontos
Conteúdo: Lições I, IV e VIII além do texto Capítulo I - Surgimento do Processo na Resolução dos Conflitos de Rosemiro Leal. O professor pediu para avisar que TALVEZ caia a Lição VI também.

CONTINUANDO A AULA DO DIA 23 NOS DIAS 24 E 25

I - Imperatividade
Fundamento:
1º) força (violência) - autoridade
2º) valores
3º) legitimidade - sociedade heterogênea - regime democrático

II - Heteronomia (autonomia # heteronomia)

HISTÓRIA DAS IDEIAS POLÍTICAS 24 e 25 de Agosto de 2011

24/08/2011

4) Estado Civil
- aperfeiçoamento do estado de natureza
- características:
I - perda do poder natural
II - atribuição de poderes à "mão da sociedade"
III - constituição de poder/autoridade julgadora
IV - possibilidade de punição
V - decisão de pendências
VI - regras ditadas e executadas pela maioria representada por governo legítimo

5) Fins e Poderes de Estado
- fim: proteção da propriedade
anotação: tem que ter a propriedade para estimular a economia; sem a propriedade tudo viraria um caos, precisa ter leis para proteger o que é seu.
- poderes:
I - poder legislativo
II - poder executivo
III - poder federativo
- abuso do poder legislativo
anotação: o povo pode se rebelar desde que tenha um consenso, volta o poder ao povo e o pobo elege outro.

CONTEÚDO DA PROVA DIA 01/09/2011:
- Jean Bodin
- Nicolau Maquiavel
- Thomas Hobbes
- John Locke
- Montesquieu


PS: Tem duas partes porque o nosso digníssimo professor meteu o dedão no gravador kkkkkk, mas a gente perdoa... não perdoamos???

25/08/2011

MONTESQUIEU

1) Proposta de "O espírito das leis"
- não se preocupa com a origem da sociedade ou com as virtudes dos governantes/governados.
- evidencia a importância da lei na constituição da sociedade e a razão pela qual o homem encontra-se sobre sua regência.

2) Leis e Sociedade
- lei no sentido amplo
- origem da lei: guerra/disputa de força entre nações
- divisão das leis:
I- direito das gentes (povos)
II - direito político (governante x governado)
III - direito civil (particular x particular)

3) Separação dos Poderes
- garantia da liberdade
- equilíbrio e divisão dos poderes

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

ECONOMIA POLÍTICA dias 24 e 25 de Agosto de 2011

24/08/2011
Continuamos na página 314 da apostila de Economia sobre os Vícios do Sistema Capitalista.


25/08/2011

KARL MARX E FRIEDERICH ENGELS

- Manifesto do Partido Comunista (1848)
- O Capital - 1º Volume (1867)

Anotações minhas: Os dois são uma dupla porque Marx foi a cabeça das ideias, Engels foi o apoio de organização e dinheiro. Engels fez com que o trabalho de Marx virasse livros devidamente organizados e chegassem a quem precisava. Um não teria conseguido sem o outro.

->O socialismo marxista é diferente em três pontos:
I- é científico
anotações: ele demonstrou com modelos e cálculos matemáticos o que iria acontecer se o modelo de produção continuasse desse jeito.
II - é revolucionário
anotações: dizia que a Revolução não precisava necessariamente ser armada e de um lado deveria ter os detentores do capital e do outro os trabalhadores.
III - apela constantemente ao proletariado
anotações: esse novo modelo iria ser instaurado pela classe de trabalhadores, os intelectuais não iriam ter essa consciência.

-> Pilares do socialismo marxista
- método dialético
anotações: realçar o ruim, o podre, os pontos que estragam, propor um novo modelo, ele quer aq tomada de consciência dos trabalhadores.
- materialismo histórico: divisão social da história em
I - comunismo primitivo
II - escravista
III - feudal
IV - capitalista
V - socialista

terça-feira, 23 de agosto de 2011

HISTÓRIA DOS SISTEMAS JURÍDICOS - dias 12, 16, 19 e 23 de Agosto de 2011

ATUALIZANDO PESSOAL

Pessoas:

- personalidade - é indivíduo a partir do nascimento (com vida)
- capacidade - até 16 anos é absolutamente incapaz, dos 16 aos 18 anos é relativamente incapaz e a partir os 18 anos passa a ser capaz.

Negócio Jurídico

São 3 campos:
1) Existência - para que um contrato exista, ele deve ter: agente (dois indivíduos), objeto (o motivo pelo qual o contrato for feito), forma (verbal ou escrita) e também manifestação de vontade (quando a pessoa consegue provar que foi obrigada, o contrato não existe).
O objeto pode ser lícito, possível, determinado e determinável (não pode ferir a moral e os bons costumes).
Lícito - não pode ser fora da lei.
Possível - fisicamente e juridicamente.
Determinado (infungível) - insubstituível, único (os dados do bem devem ser citados).
Determinável (fungível) - substituível (não tem nada que o faça único).

>Manifestação de vontade pode ser:

- Erro: tudo leva a crer que é uma coisa e depois não é, isso é passível de anulação.
- Dolo: alguém te leva ao erro.
- Coação: pode ser relativa (você tem chance de não fazer e sofre ameaças no futuro) ou absoluta (ameaças na hora, a pessoa não tem escolha, como uma arma apontada para a cabeça da pessoa).
- Lesão: o contrato já nasce oneroso, como por exemplo, juros abusivos.
- Estado de perigo: a pessoa assina porque tem alguém correndo risco de vida.
- Fraude contra credores: a pessoa vende seus bens para não perdê-los em dívidas, nesse caso, as vendas são anuladas.
- Simulação: simular algo para se beneficiar.

2) Validade - para que o contrato seja válido, os itens citados na existência devem estar corretos.

3) Eficácia
I - Condição: condição imposta por uma das partes para que o contrato seja finalizado;
II - Termo: é o prazo marcado desde o início (dias a quo) até o fim (dias ad quem) do contrato;
III - Encargo: têm um ônus, a pessoa recebe algo, porém, tem alguma obrigação a cumprir.

Obrigações podem ser:

- Dar: entrega (o vendedor tem que entregar o objeto), esse dar é no sentido de devolver, restituição.
- Fazer: fazer contrato para alguma coisa, infungível (contrato com um artista plástico, está mais ligado ao intelecto); fungível (contrato com um pedreiro, substituível); emitir declaração de vontade (obriga-se a fazer outro documento futuramente, como por exemplo, lavrar escritura).
- Não fazer: compro um imóvel, mas me comprometo a não fazer um bar nele.
Ativo credor ------- > OBJETO < --------- Passivo devedor
As duas partes do contrato são devedoras e credoras, até o momento em que uma delas cumpre com sua obrigação e passa a ser credora e a outra devedora.
- Divisível: quando o objeto é divisível (por exemplo sacas de café)
- Indivisível: não se divide (por exemplo carro)
- Obrigação solidária: responde pelo cumprimento da obrigação de outra pessoa (por exemplo um avalista)

Contratos em geral:

É o reflexo do negócio jurídico e do direito das obrigações.

Responsabilidade civil

Propriedade, posse:

- Imóveis
- Móveis
- Ações possessórias para proprietário ou possuidor: interdito proibitório (quando a pessoa recebe ameaças de perder a posse), manutenção de posse (perturbação, cumprimento das ameaças) e reintegração de posse (quando a pessoa é desapossada e tenta retornar).
- Auto tutela: pode usar força física moderada para ficar com a posse: embargos de terceiros (quando afeta um vem de alguém que não é parte do processo), nunciação de obra nova (quando o vizinho constrói irregularmente, você entra na Justiça para paralisá-lo), ação de dano infecto (quando o vizinho perturba o seu SSS - Sossego, Segurança, Saúde, astrente - multa para quem não cumprir a ordem), imissão de posse (quando a pessoa compra um imóvel que está ocupado, ela tem a propriedade mas nunca teve a posse).
- Ação Reivindicatória: o proprietário ganha, mas tem que pagar para o posseiro tudo que ele investiu no imóvel.

Direito Pessoal:

De pessoa para pessoa (infinito).

Direitos reais:

De pessoa para uma coisa (propriedade) - finito, 12 direitos.

Superfície:

Arrenda um imóvel e depois de um tempo pega de volta com várias melhorias.

Servidão:

Um prédio servindo ao outro.

Usufruto:

Quando uma pessoa fica com o título de um imóvel e outra pessoa fica com o direito de usar e gozar.

Uso:

Tem o direito de morar e dos frutos (não tem direito de alugar ou emprestar).

Habitação:

Só o direito de morar.

Penhor:

Contrato de garantia para pagar uma dívida (oferece bens móveis como jóias).

Anticrese:

Se a pessoa não paga a dívida, é obrigado a sair do imóvel, este é alugado até o fim do pagamento da dívida.

Hipoteca:

A pessoa dá, como garantia de uma dívida, um imóvel.

Compromisso de compra e venda:

Quando a pessoa caba de pagar e não recebe a escritura (pode entrar com Adjudição Compulsória).

_____________________________________________

Responsabilidade Civil

1) Contratual: dano > nexo (nexo é a ligação entre a conduta do devedor e o dano sofrido). Aqui a culpa é relativa, o réu é quem tem que provar que não tem a culpa.
2) Extracontratual ou aquiliana: 2.1) subjetiva - culpa > nexo > dano (dano pode ser material/moral); 2.2) objetiva - nexo > dano (não precisa provar culpa, como se estiver passeando com o seu cachorro e ele fugir e morder alguém ou quando você compra um carro que deu defeito). A diferença entre a subjetiva e a objetiva é a culpa.

Família

1) Casamento / união estável: existem quatro tipos de contratos de casamentos
I - separação total: tudo o que o casal tinha antes e depois do casamento é separado, cada um fica com o que registrar no nome. Se um dos dois provar que ajudou o outro a obter ganho/êxito, então será dividido.
II - comunhão parcial: tudo o que era antes de se casar continua separado, só divide as coisas conquistadas durante o casamento. No caso da herança não é dividido.
III - participação final nos aquestos: começa como separação total, mas quando o casal for se divorciar surge a separação de bens no final.
IV - comunhão universal: divide tudo antes e depois do casamento.
*Uma pessoa casada pode ter uma união estável.
*Só pode trocar de regime se não prejudicar terceiros ou se estiver estipulado no contrato.
*Caso não for feito um contrato, prevalece a comunhão parcial.

O PROFESSOR ESCREVEU MAIS COISAS NO QUADRO MAS EU PREFIRO ESPERAR ELE EXPLICAR AMANHÃ E PASSAR COM AS EXPLICAÇÕES OK?

PESSOAL, NÃO ESQUEÇAM DE COMENTAR OS POSTS, PRECISO DA AJUDA DE VOCÊS PARA QUE EU SAIBA COMO ESTÁ INDO O BLOG, SE PRECISA DE MAIS COISAS E ETC.

FUNDAMENTOS DO DIREITO dia 23 de Agosto de 2011

LIÇÃO IV - "NOTAS DISTINTAS DO DIREITO"

Direito: mundo ético
*características das normas éticas (agir humano):
I - imperatividade (deve ser);
II - possibilidade de violação;
III - imposição frente ao descumprimento (sanções).

Direito (características próprias)
I - imperatividade;
II - heteronomia;
III - coercibilidade;
IV - bilateralidade atributiva.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES dia 19 de Agosto de 2011

Professora Mara

Bom pessoal, como eu NÃO consegui eliminar a matéria de Atividades Complementares, então agora segue os posts das aulas ok?!

LEMBRETE: Comprar uma pasta para arquivar o material da disciplina, a professora vai averiguar essa semana.

O que é ter um hábito? - Requer repetição.
Nós só adquirimos um hábito vivenciando-o e quando queremos agregar novos hábitos ou deixar algum de lado, precisamos de esforço.
Todo profissional, seja ele médico, advogado, engenheiro e etc., precisa ter o hábito de ler e estudar as "news" da sua área de atuação... Como vocês dizem "ele precisa ficar por dentro".
Para ser um bom estudante então, deve ter o hábito de ler, estudar.

1º Passo - ler muito.
2º Passo - arrumar um horário.
3º Passo - anotar tudo, revisar e tirar dúvidas.
4º Passo - fazer sempre as atividades com atenção e capricho, lembrar que este é o seu compromisso de estudante.

A professora pediu para que nós montássemos a nossa Proposta de Organização Para Estudo, ela montou uma tabela no quadro, mas disse que nos enviaria por e-mail para que apresentássemos para ela nessa sexta feira pronto... vamos aguardar ela enviar!

ECONOMIA POLÍTICA dia 23 de Agosto de 2011

Levar amanhã (24) o 3º Exercício de Economia, onde fala sobre Adam Smith.

Nessa aula voltamos à página 314 da apostila - Vícios do Sistema Capitalista.

Alguns leram a resposta do 1ª Exercício de Economia (que valeu pontos).

HISTÓRIA DAS IDEIAS POLÍTICAS 22 de Agosto de 2011

JONH LOCKE

1) Contexto (1632 - 1704)
- reflexão autônoma da política
- início do liberalismo político

2) O problema do conhecimento
- experiência x inatismo cognoscitivo
- tábula rasa
- relação com o direito/moral/justiça

3) Estado de Natureza
- liberdade limitada pela lei da razão
- ausência de juiz - julgamento e execução pelos indivíduos
- ausência de leis positivas
- criação do direito de propriedade
- diferente do estado de guerra

estado de natureza # estado de guerra/contrato/sociedade civil

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

HISTÓRIA DAS IDEIAS POLÍTICAS 18 de Agosto de 2011

Continuação da última aula:

4.) Estado

4.1.) Preferência pelo estado monárquico (evita a desagregação, um só poder, a monarquia impede a corrupção)

5.) Os súditos e o soberano

O soberano cobra obediência dos súditos
Os súditos devem obediência ao soberano

P: Pode o súdito insurgir contra o soberano?
R: Apenas quando coloca em risco a vida de seus súditos.

P: Pode o soberano cometer injustiça contra o súdito?
R: Não, o súdito passa a sua responsabilidade de decisão para o soberano e, como o soberano representa a vontade de todos, não há como cometer injustiças.

6.) O Soberano e a Lei
- dá a lei de acordo com a necessidade e objetivos do Estado
- a lei deve servir ao estado e ao soberano (nunca ao contrário)
- espécies de leis:
*leis naturais / morais / divinas
*leis positivas: divinas e humanas : humanas são as penais e distributivas
*leis civis